Com a aproximação das eleições gerais de 2026, empresários precisam estar atentos às regras que envolvem a participação de empresas e trabalhadores no período eleitoral. Uma cartilha elaborada com base em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no Código Eleitoral, na Lei das Eleições e em decisões da Justiça Eleitoral e trabalhista reúne orientações sobre condutas permitidas e proibidas no ambiente empresarial.
O material destaca que o conhecimento das normas é importante para evitar multas, responsabilizações e outros problemas jurídicos. As eleições deste ano escolherão presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro.
Entre os principais alertas está a proibição de empresas realizarem doações para partidos políticos ou campanhas eleitorais. Desde 2015, pessoas jurídicas não podem fazer contribuições financeiras ou oferecer bens e serviços para campanhas.
A cartilha também chama atenção para o ambiente de trabalho. Empresas e gestores não podem ameaçar, constranger ou oferecer benefícios a funcionários em troca de apoio ou voto. Ao mesmo tempo, os trabalhadores têm direito de manifestar suas opiniões políticas em âmbito pessoal e de exercer livremente o voto. Impedir ou dificultar o exercício desse direito pode configurar crime eleitoral.
Outro ponto abordado é o uso das redes sociais. Perfis institucionais das empresas devem manter neutralidade e não podem ser utilizados para fazer propaganda eleitoral ou apoiar candidatos. Recursos corporativos, como veículos, computadores, e-mails e reuniões, também não devem ser utilizados para finalidades eleitorais.
O material ainda apresenta orientações relacionadas à desinformação e ao uso de inteligência artificial nas eleições. O TRE-PR utilizará uma ferramenta de IA para auxiliar na análise de conteúdos e conta com a Gralha Confere para a verificação de informações relacionadas ao processo eleitoral. A cartilha também explica como encaminhar possíveis casos de fake news para análise.
Além das regras específicas para empresas, a cartilha reúne canais e referências para consulta e denúncia, incluindo o TSE, TRE-PR, Ministério Público do Trabalho, Tribunal Superior do Trabalho e Ministério Público Eleitoral.
O documento reforça que as informações apresentadas têm caráter orientativo e não substituem a consulta integral à legislação eleitoral. A iniciativa busca facilitar o acesso de empresários e trabalhadores às principais regras e contribuir para um ambiente de trabalho livre de pressão política e de irregularidades durante o período eleitoral.
As eleições gerais de 2026 terão primeiro turno em 4 de outubro e, caso necessário, segundo turno em 25 de outubro.



