Fazenda alerta produtores rurais para alterações no envio da Declaração do ITR

Quem tem propriedade rural em Ponta Grossa precisa ficar atento: a Prefeitura, por meio da Secretaria da Fazenda, alertou os produtores rurais do município sobre mudanças no sistema da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Agora, a Receita Federal liberou o uso do Programa Gerador de Declaração (PGD) também para imóveis rurais com área superior a 100 hectares. O programa pode ser instalado no computador a partir da aba de “Downloads” da Receita Federal, no Portal Gov.br.

Essa mudança, por sua vez, acontece justamente depois de registros de instabilidade e erros de sincronização na Plataforma Web. Assim, os proprietários rurais passam a ter duas opções para o envio da DITR:

Programa Gerador de Declaração (PGD): o software de computador foi atualizado e agora aceita a transmissão de declarações de propriedades rurais de qualquer tamanho, sem a obrigatoriedade de uso exclusivo do navegador. O download pode ser feito pelo link oficial da Receita Federal.

Plataforma Web (Minhas Declarações do ITR): já o acesso direto pelo Portal de Serviços da Receita Federal continua disponível para quem prefere assinar digitalmente por meio da conta Gov.br, nos níveis prata ou ouro.

Prazo permanece o mesmo

Mesmo com as alterações, o prazo para envio da declaração continua até o dia 30 de setembro. Por isso, o secretário municipal da Fazenda, Cláudio Grokoviski, reforça que os declarantes devem ficar atentos à data-limite. “Nós orientamos os produtores rurais para que, caso encontrem lentidão ou instabilidade na Plataforma Web, priorizem a transmissão pelo programa de computador. Essa alternativa pode facilitar o envio da declaração, garantindo que a obrigação seja cumprida dentro do prazo.”

As consequências de perder o prazo

A entrega da DITR fora do prazo legal, vale destacar, gera multa por atraso — com valor mínimo de R$ 50 ou de 1% ao mês-calendário sobre o imposto devido, conforme as regras da Receita Federal. Além disso, a falta de regularidade do imóvel junto ao Imposto Territorial Rural também impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos. Consequentemente, isso inviabiliza a contratação de financiamentos e o custeio agrícola junto aos bancos, além de transações de compra e venda dos imóveis.

Por fim, as informações sobre o Valor da Terra Nua (VTN) utilizado para terras de Ponta Grossa, assim como demais orientações técnicas relacionadas ao ITR, estão disponíveis para consulta no portal oficial da Prefeitura de Ponta Grossa.

Serviço
📅 Prazo para envio da DITR: até 30 de setembro
💻 Opção 1: Programa Gerador de Declaração (PGD), via download no Portal Gov.br
🌐 Opção 2: Plataforma Web (Minhas Declarações do ITR), via Portal de Serviços da Receita Federal
📍 Informações sobre VTN: portal oficial da Prefeitura de Ponta Grossa (pontagrossa.pr.gov.br)

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