Os estados e o Distrito Federal passarão a adotar, em 1º de outubro, novos valores do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para combustíveis. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou a atualização no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25).
O preço médio ponderado serve de referência para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente aos combustíveis, e não corresponde necessariamente ao preço cobrado nos postos.
Produtos impactados
Os novos preços são informados pelas unidades da Federação e usados para calcular a base de incidência do tributo em operações com produtos como:
- Querosene de aviação (QAV)
- Etanol combustível (AEHC)
- Gás natural veicular (GNV)
- Gás natural industrial (GNI)
- Óleo combustível
Valores de referência
| Produto | Estado/DF | Valor |
|---|---|---|
| Etanol | São Paulo | R$ 3,77/L |
| Etanol | Distrito Federal | R$ 4,46/L |
| GNV | Distrito Federal | R$ 6,78/m³ |
| QAV | Minas Gerais | R$ 8,02/L |
| QAV | Tocantins | R$ 9,82/L |
| QAV | Roraima | R$ 8,22/L |
O que muda para o consumidor
A atualização do PMPF não altera diretamente o preço final nas bombas, mas impacta o cálculo do ICMS recolhido pelas empresas e pode influenciar os valores praticados ao longo da cadeia. Os preços nos postos continuam sendo definidos pelo mercado, considerando custos, tributos e margens.
Com informações da Agência Brasil.



