Lei de autoria do vereador Dr. Erick proíbe práticas abusivas em instituições de ensino, empresas e entidades; legislação foi publicada no Diário Oficial em outubro.

Ponta Grossa sancionou uma lei que estabelece medidas de prevenção e combate aos trotes violentos e a ritos de iniciação que coloquem em risco a integridade física e psicológica das pessoas. A legislação é resultado de um projeto de autoria do vereador Dr. Erick (PV), aprovado pela Câmara Municipal.

A Lei nº 16.106 foi sancionada pela prefeita Elizabeth Schmidt em 5 de outubro de 2026 e publicada no Diário Oficial do Município no dia 7 de outubro, quando entrou em vigor.

O que a lei proíbe?

A legislação estabelece restrições a práticas realizadas durante recepções, integrações, treinamentos, comemorações e outros eventos que envolvam violência, humilhação, constrangimento, intimidação ou riscos à saúde e à segurança dos participantes.

As regras abrangem instituições de ensino, cursos profissionalizantes, empresas, associações, entidades esportivas e outras organizações públicas ou privadas de Ponta Grossa.

Entre as condutas proibidas estão agressões físicas e psicológicas, situações degradantes, imposição do consumo de bebidas alcoólicas ou outras substâncias contra a vontade dos participantes e utilização de produtos que possam causar danos à saúde.

A lei também contempla práticas de coação, perseguição, privação de liberdade e exigências de pagamentos, compras ou prestação de serviços como condição para participar de atividades de recepção e integração.

Consentimento não justifica práticas abusivas

Outro ponto previsto na legislação é que o consentimento do participante não afasta a caracterização de infração administrativa quando a prática envolver riscos à vida, à saúde, à integridade física ou psicológica ou à dignidade humana.

A medida busca evitar que situações abusivas sejam justificadas como brincadeiras ou tradições de recepção.

Atividades de integração continuam permitidas

A lei não impede a realização de atividades de acolhimento, confraternização e integração. Essas iniciativas continuam permitidas desde que sejam voluntárias, respeitem a dignidade das pessoas e não envolvam violência, humilhação ou riscos à integridade dos participantes.

A legislação também prevê a possibilidade de comunicação de ocorrências aos órgãos competentes e permite a realização de campanhas educativas sobre os riscos dos trotes violentos.

A regulamentação deverá detalhar as sanções administrativas e definir o órgão municipal responsável pela fiscalização.

Com a nova lei, Ponta Grossa estabelece regras para prevenir práticas abusivas em diferentes ambientes e reforça a importância de recepções e integrações seguras e respeitosas.

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